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Título:   LEI Nº 16.283  23/10/2015  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Introduz modificações na Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, para o fim de revalorizar a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, bem como alterar a sua forma de cálculo.
Publicação:   DOC 24/10/2015 p. 1 c. 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 438/2015 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Regulamentação:   Decreto nº 56.650/2015 - Introduz alterações nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.994/2009, que regulamenta a concessão e o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, instituída pela Lei nº 14.977/2009, com as modificações operadas na forma desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Legislação explicativa:   Lei nº 14.977/2009 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo. (ver documento)
Indexação:   Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada - Policial militar - Policial civil - Cálculo - Percentual - Escala de Vencimentos - Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - Revisão


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