Título: |
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LEI Nº 16.283 23/10/2015 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Introduz modificações na Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, para o fim de revalorizar a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, bem como alterar a sua forma de cálculo. |
Publicação: |
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DOC 24/10/2015 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 438/2015 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Fernando Haddad |
Regulamentação: |
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Decreto nº 56.650/2015 - Introduz alterações nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.994/2009, que regulamenta a concessão e o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, instituída pela Lei nº 14.977/2009, com as modificações operadas na forma desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 14.977/2009 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo. (ver documento)
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Indexação: |
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Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada - Policial militar - Policial civil - Cálculo - Percentual - Escala de Vencimentos - Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - Revisão |